Produtos Proibidos

Proibições

ANVISA

Consulte o site da ANVISA para confirmar se o produto desejado pode ser importado, clicando aqui.

Receita Federal

Os itens abaixo são proibidos de entrar no Brasil por meio de remessa internacional:

  • bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, quando importados por pessoa física, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  • produtos falsificados e/ou pirateados;
  • mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  • substâncias entorpecentes ou drogas;
  • moeda em espécie; e
  • produtos proibidos pelos órgãos de controle administrativo de saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários.

Para saber quais bens são proibidos pelos órgãos de controle administrativo, buscar informações no órgão responsável pelo controle. A lista dos sítios de cada órgão pode ser acessada aqui.

É expressamente vedada também a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio de remessa postal (Decreto nº 9.847/2019).

 

Restrições

Os seguintes bens não podem ter o respectivo despacho aduaneiro realizado por meio do Declaração de Importação de Remessa (DIR):

  • bens sujeitos a licenciamento de importação no Siscomex Importação pelo Comando do Exército e pelo Departamento de Polícia Federal do Brasil (ver Proibições)
  • bebidas alcoólicas, pela vedação de aplicação do RTS;
  • fumo e produtos de tabacaria, pela vedação de aplicação do RTS, exceto amostras sem valor comercial de bens classificados no código 2402.20.00 e na posição 2401 da NCM, destinadas à realização de análises técnicas, em importação promovida por estabelecimento industrial que mantenha registro especial na RFB, nos termos do art. 330 do Decreto nº 7.212/2010;
  • animais da vida silvestre;
  • vegetais da vida silvestre;
  • diamantes da posição 7102 da NCM;
  • bens usados ou recondicionados, exceto para uso e consumo pessoal, bens de bagagem, retorno de bens exportados temporariamente por pessoas físicas, meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados com o conteúdo equivalente a documento, livros, outros impressos, fotografias e documentos, objetos artísticos e antiguidades; e
  • produtos restritos pelos órgãos de controle administrativo de saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários.

O bem cujo despacho aduaneiro não possa ser realizado por intermédio do Siscomex Remessa poderá ser despachado por intermédio do Siscomex Importação, desde que não haja impedimento na legislação específica e sejam cumpridos todos os requisitos nela estabelecidos.

Para saber quais bens são restritos pelos órgãos de controle administrativo, buscar informações no órgão responsável pelo controle. A lista dos sítios de cada órgão pode ser acessada aqui.

 

Importação por Remessa Internacional de Bens Destinados à Revenda ou a Serem Submetidos a Processo de Industrialização

O despacho de importação mediante DIR por pessoa jurídica relativo a bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização é permitido desde que os bens não necessitem de Licenciamento Simplificado de Importação (LSI), conforme Tratamento Administrativo Geral - Grupo de Pesquisa TSP, disponível no Portal Siscomex na Internet, e o valor total das operações não ultrapasse US$ 100.000,00 no ano-calendário.

  

Moeda, Cheques e Cheques de Viagem

Em regra, é vedada a importação de moeda corrente, cheques e cheques de viagem (traveller checks) por remessa internacional. Para maiores informações clique aqui.

Perguntas Frequentes

Não encontrei o produto que eu queria. O que faço?

Clique aqui, e nos diga qual produto você está procurando. Nós cadastraremos para você em nosso site e informaremos assim que estiver disponível. Assim você pode usufruir de toda garantia, segurança e facilidade na importação. Caso o produto não seja permitido para envio, enviaremos uma mensagem.

O que é Glinpay?

Glinpay é nosso parceiro de pagamentos. Caso você selecione Glinpay para pagamento, enviaremos um link para o seu email ou telefone. COm este link, você pode fazer o pagamento através de boleto, PIX, ou qualquer cartão de crédito nacional, em até 12x (no cartão) pagando apenas 0.38% de IOF, e a cotação do dolar comercial - que é menor que o dolar turismo, usado para as bandeiras de cartão internacional.

Como eu pago com Elo?

É só selecionar Glinpay no checkout, que nós enviaremos um link, e você poderá usar o cartão Elo, ou qualquer outro cartão nacional.

Vale a pena com o dolar tão alto?

Mesmo o dolar estando alto, vale a pena pois a diferença de preços entre o Brasil e os EUA é muito grande. Mesmo pagando imposto e frete, o valor ainda sai menor que comprando no Brasil.

Quais são os impostos que eu vou ter que pagar?

Para importação por pessoa física, usando seu CPF, o importo corresponde a 60% do valor da compra + frete. O ICMS também é cobrado de acordo com o estado em que você está no Brasil.

Nosso serviço inclui o pagamento de todos impostos no ato da compra, assim, você não precisa se incomodar com declarações para a Receita Federal, e receberá seu produto em casa, sem dor de cabeça.

Quais as minhas opções de frete?

Com a Graviola Shop suas opções de frete são:

USPS Encomenda Prioritária Internacional

UPS Worldwide Encomenda Acelerada

UPS Worldwide Encomenda Econômica

USPS Prioridade Encomenda Expressa Internacional

DHL Worldwide Encomenda Expressa

O que acontece se eu não receber a minha compra? Ou se ela chegar danificada?

A Graviola Shop é assegurada pela Liberty Mutual Seguros. Qualquer problema que aconteça com a mercadoria, nós cubriremos o valor pago.